Tem uma execução fiscal de IPTU contra mim. O que devo fazer?

Execução fiscal é o procedimento judicial que a Fazenda Pública utiliza para cobrar, de uma forma geral, contribuintes inadimplentes.

Segundo estatísticas do Conselho Nacional de Justiça, as execuções fiscais são dois terços das execuções pendentes de julgamento no Poder Judiciário.

Portanto, não é incomum que alguém seja surpreendido ao descobrir que está sendo executado num processo desse tipo.

Mas, afinal, o que é uma execução fiscal e como ela funciona? 

A inscrição na Dívida Ativa

Suponha que, no mês de janeiro de 2015, a Prefeitura Municipal enviou uma cobrança de IPTU para João Da Silva. Isso significa que houve o lançamento de um tributo pela Administração Pública.

Geralmente, a Prefeitura encaminha a cobrança com duas possibilidades: João da Silva pode pagar o valor total de uma vez ou, então, dividido em parcelas iguais. Havendo o pagamento por qualquer das formas escolhidas, a dívida estará extinta.

Suponha, agora, que João da Silva estava desempregado e não conseguiu pagar o débito até o prazo concedido. Então, ele será inscrito na Dívida Ativa do Município. Dívida Ativa é um cadastro em que se colocam todos os devedores do Município.

Com essa inscrição, o setor que cuida da Dívida Ativa vai emitir uma certidão dizendo que João da Silva tem um débito com a Prefeitura. Essa certidão é a famosa CDA: Certidão de Dívida Ativa. Até que se prove o contrário, a CDA é um documento certo, líquido e exigível. 

Mas o que isso significa? Pra usar um exemplo mais prático, poderíamos dizer que Prefeitura tem um cheque contra João da Silva que não foi pago (mas isso é só uma comparação pra facilitar o entendimento, já que a CDA é uma coisa e o cheque é outra). Então, já que João da Silva não pagou em razão de estar desempregado ou por outro motivo, o setor que cuida da Dívida Ativa vai encaminhar aquela CDA pra Procuradoria do Município e um procurador vai ajuizar um processo de execução fiscal contra João da Silva.