A partilha do imóvel no divórcio está vinculada ao regime de bens escolhido pelo casal quando assinaram os papeis do casamento. Portanto, para você saber com quem fica o imóvel no divórcio, você precisa saber qual é o regime de bens que vigorou durante o casamento.
Partindo do princípio que a maioria dos casamentos são regidos pelo regime de comunhão parcial de bens, significa dizer que cada cônjuge terá direito a 50% do imóvel adquirido durante a união independentemente de um deles ter contribuído com mais dinheiro do que o outro na aquisição do bem, salvo nas hipóteses que excepcionam a regra geral.
Portanto, aquele que quer ficar com o imóvel deve comprar a parte do outro cônjuge.
Se aquele que quer ficar com o imóvel não tiver dinheiro para comprar a parte do outro, surge para o cônjuge que foi privado da posse exclusiva do imóvel o direito de receber aluguel do outro cônjuge que usufrui do bem.
Caso o cônjuge privado da posse exclusiva do imóvel tenha interesse somente em vender o imóvel invés de receber aluguel e a outra parte não tenha dinheiro para comprar o quinhão do outro cônjuge, surge o direito de dissolução da copropriedade do imóvel. Nesta hipótese, o imóvel é colocado à venda ou em hasta pública para venda e consequente divisão do produto da venda entre os coproprietários.