O significa partilha de bens?
Partilha de bens é o ato pelo qual divide-se o patrimônio do casal adquirido por um ou ambos os cônjuges durante a constância do casamento, de modo a determinar o percentual devido a cada divorciando, conforme o regime de bens escolhido ou imposto aos nubentes no momento da celebração do casamento.
Por exemplo, o casal que ao longo do matrimônio poupou R$ 100.000,00, no ato da separação, sendo o regime da comunhão parcial de bens estabelecido neste casamento, a partilha, via de regra, será de 50% do patrimônio para cada um dos divorciandos. Isso quer dizer que cada cônjuge terá direito a permanecer com R$ 50.000,00.
Sim. A legislação brasileira admite a dissolução inicial do casamento e, após, discute-se as demais questões laterais ao divórcio, como a partilha de bens, guarda do filho menor, regime de visitas, pensão alimentícia, etc.
Não. A lei faculta a possibilidade do casal realizar a partilha de bens em momento posterior ao divórcio.
Sim. Os bens adquiridos onerosamente na constância do matrimônio são comuns a ambos os cônjuges, salvo se configurada hipótese de incomunicabilidade. Nesse sentido, havendo comprovação da aquisição do bem na constância do casamento, o pedido de partilha deve prosperar.
Não. Os bens adquiridos antes da constância do casamento são chamados de bens particulares e não se comunicam na partilha de bens.
Não. Os bens adquiridos por herança, ainda que durante a vigência do casamento não se comunicam na partilha de bens.
Depende. Comunicam-se os bens doados desde que a doação tenha sido feita em favor de ambos os cônjuges, caso contrário, o bem doado não entrará na partilha.