Quando o juiz recebe a execução fiscal, ele vai mandar citar João da Silva para que seja feito o pagamento. A citação é a forma como o juiz manda comunicar João acerca do processo, seja por meio de carta pelos correios, por oficial de justiça ou, se não for encontrado, por edital.
Esse é o momento em que João recebe a notícia de que existe uma execução ajuizada contra ele e não sabe o que fazer, ou não tem dinheiro, ou não concorda com o valor. Ou não quer pagar, simplesmente. João fica bem preocupado, pois já ouviu falar que a Prefeitura poderia até “tomar” seu imóvel.
Se João não concorda em pagar a dívida, o ideal é que ele procure um advogado, que vai analisar a melhor solução para a situação de João.
Basicamente, existem duas defesas numa execução fiscal:
a) uma delas pode ser feita no próprio processo de execução fiscal (a exceção de pré-executividade), mas aqui só podem ser feitas algumas alegações específicas, como é o caso da prescrição;
b) a segunda possibilidade de se defender em uma execução fiscal é por meio de outro processo chamado de embargos à execução, mas aqui João da Silva teria que fazer o depósito do valor da dívida. Caso contrário, o juiz não vai analisar.
Dependendo do valor da dívida e do Município em que João é devedor, existem outras possibilidades para pagamento da dívida: como acordo de parcelamento com descontos e até a possibilidade de oferecer um bem para pagamento da dívida.
Consequências da inércia na execução fiscal
Mas se João da Silva não se defender e não pagar a dívida, o juiz vai determinar o bloqueio de dinheiro em contas bancárias ou a penhora de outros bens, como carros e imóveis, que depois poderão ser leiloados para pagar a dívida.
Neste momento João poderia ficar bastante preocupado, pois corre o risco de ficar sem o seu carro ou mesmo sem o imóvel.
Por tudo isso, é muito importante estar atento. Primeiro, pagando a dívida para que não haja a inscrição na Dívida Ativa. Mas, se por algum motivo, não houver o pagamento, é importante ficar atento aos prazos e consequências da execução fiscal, até mesmo para não correr o risco de ver o imóvel sendo leiloado.
Num próximo artigo, falaremos sobre eventuais causas que podem levar um processo de execução fiscal à extinção.